Está na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado o projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que determina a realização de plebiscito nacional para consultar o eleitorado brasileiro a respeito da transferência para a União da responsabilidade pela educação básica.
Atualmente, cabe, em sua maior parte, aos estados e municípios, custear a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
O cidadão deverá responder, com sim ou não, à seguinte questão: “O financiamento da educação básica pública e gratuita deve passar a ser da responsabilidade do governo federal?”.
Caso o projeto seja aprovado, o Congresso comunicará ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que expedirá as instruções para a realização do plebiscito.
Além disso, será assegurado tempo de TV e rádio para que partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil façam suas campanhas a favor ou contra a transferência.
Segundo o relator da proposta, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), estados e municípios são responsáveis por cerca de 80% dos recursos destinados à educação, enquanto a União, que detém para si mais da metade do bolo da arrecadação de tributos, participa com apenas 20%.
Como consequência, há disparidades na infraestrutura escolar pelo país afora, incapacidade de diversos governos estaduais e prefeituras para honrar o piso salarial dos professores; lacunas na oferta de vagas em creches; e inexistência de um padrão nacional mínimo de qualidade; entre outros problemas, observa Randolfe.
Favorável ao texto, o senador explica em seu relatório que federalizar não significa centralizar a gerência da educação básica nas mãos do governo federal, mas sim garantir a responsabilidade da União pelo seu financiamento.
A matéria, apresentada em dezembro de 2013, deveria passar somente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde era relatada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), mas por força de requerimento passará antes pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte e pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Recursos em programas como ProUni e Ciências Sem Fronteiras serão regulamentados
Desde que o novo PNE (Plano Nacional da Educação),
aprovado no dia 3 de junho pelo plenário da Câmara dos Deputados, começou a ser debatido no Congresso Federal, em 2011, o uso dos termos "investimento público total" e "investimento público direto" em educação nas diferentes versões criadas para o texto gerou polêmica entre os parlamentares.
Ao contrário do que se entende por meio do "investimento público direto" para educação pública, a ideia de "investimento público total" consideraria gastos totais da União, Estados, municípios e Distrito Federal com áreas gerais da educação, inclusive próximas a entidades privadas.
Esse tipo de gasto está previsto no artigo 213 da Constituição Federal. Resumidamente, o artigo determina que recursos públicos sejam direcionados a escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que comprovem finalidade não lucrativa, apliquem os seus excedentes em educação, e que, no caso do encerramento de suas atividades, assegurem destinação de seus patrimônios ao poder público.
A Constituição também prevê o gasto de recursos públicos com bolsas de estudos de ensino fundamental e médio.
Programas federais
Em uma das últimas sessões da votação do novo PNE realizada na Câmara no dia 23 de abril, deputados aprovaram a proposta do relator do texto Angelo Vanhoni (PT-PR) que tem origem no histórico citado acima. O tema voltou a ser discutido na última semana por meio do destaque ao texto elaborado pelo deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).
Santiago propôs que os gastos com os programas Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e ProUni (Programa Universidade Para Todos) não fossem contabilizados como parte do financiamento da educação pública, e, assim, não fizessem parte dos 10% do PIB (Produto Interno Bruto) que devem ser direcionados para área até 2024, como prevê o novo PNE.
Com a aprovação do plano e dos últimos destaques ao texto no último dia 3, foi aceita a versão em que, no parágrafo 4º do artigo 5º, considera-se investimentos públicos em educação aqueles realizados em programas de expansão da educação profissional, superior e especializada —tais como Fies, ProUni, Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), Ciências Sem Fronteiras (programa de intercâmbio universitário) e entidades filantrópicas.
— Apesar de estar ligada às exceções de direcionamento de investimento público em educação, a decisão de considerar esses programas como gastos públicos tem relação com uma política do governo federal de aproximar políticas públicas ao setor privado, avalia Luiz Araújo, professor do Departamento de Planejamento e Administração da Unb (Universidade de Brasília).
O especialista lembra que o Fies, por exemplo, é um sistema de financiamento viabilizado pela Caixa Econômica Federal que não implica em gasto com educação, já que o estudante contrai um empréstimo que irá pagar ao fim da graduação.
Críticas também são feitas ao caráter permanente da proposta, que deve estar presente nos dez anos de validade do novo PNE. Para Gilmar Soares Ferreira, secretário de formação da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), um dos problemas é que o texto aprovado na Câmara permite que o investimento em educação se vincule a gastos de programas federais próximos ao setor privado por tempo indeterminado.
— Do jeito que foi aprovado, o texto abre precedente e naturaliza formas de financiamento público a setores privados porque estão ligados à educação. E estamos combatendo isso há décadas, diz Gilmar Soares Ferreira, secretário de formação da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).
Partes do todo
Dados mais recentes do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) sobre o tema mostram que, em 2012, o Brasil gastava 5,5% de seu Produto Interno Bruto em educação pública, ou seja, gasto público na rede pública de ensino. Desse valor, 1% são investimento do governo federal, 2,2 % dos governos estaduais e 2,3% dos governos municipais.
Quando se considera gastos totais com educação de maneira geral, incluindo bolsas de ensino da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) em instituições privadas, por exemplo, o percentual do PIB direcionado à educação pelo País sobe para 6% e 4%. O gasto do governo federal com a educação nesse caso vai para 1,3%. Ou seja, equivalente gasto pelo governo federal com a educação vinculada ao setor privado é 0,3% do PIB.
— O governo federal gasta com a rede privada relacionada à educação o equivalente a 30% de tudo o que gasta com a rede pública, o que é um absurdo. Esses 30% poderiam ser gastos diretos do governo com educação pública, diz Araújo.
Para ele, há um interesse de contabilizar o setor privado e, assim, investir menos do que se poderia com a educação que não prevê lucro.
— E se, nesse período, o poder público passar a gastar mais com entidades do setor privado próximas à educação, o quadro pode piorar. Dependerá do que o governo quiser, avalia o especialista.
Dados de 2009 divulgados pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), último ano com informações disponíveis, mostram que, no Brasil, a cada R$ 1,00 investido em educação pública, o governo federal contribui apenas com R$ 0,20, contra R$ 0,41 dos 26 estados e do Distrito Federal e R$ 0,39 dos municípios.
Em nota técnica sobre o assunto a Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação), avalia que a união, como “ente federado que mais arrecada, possuidor de mais da metade da receita tributária líquida, é aquela que menos contribui com a educação.”